19.11.2008
- Guido Mantega e o governo do Estado de São Paulo discutem ampliação do
prazo do Simples Nacional
Guido
Mantega e o governador do Estado de São Paulo Jose Serra discutiram
no dia 19de novembro a possibilidade de postergar, por dois meses, o prazo de pagamento do Simples
Nacional. Se aprovada, a proposta traz fôlego aos pequenos e médios
empresários que já sofrem os reflexos da crise financeira mundial em razão
da dificuldade de obtenção de financiamento.
Fonte:
Ministério da Fazenda
19.11.2008
- Tributos federais batem recorde em outubro
O
montante de tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil atingiu a
marca dos 65 bilhões em outubro de 2008. Assim, o recorde da historia da
arrecadação acumula, no ano, a marca de 564 bilhões.
Fonte:
Ministério da Fazenda
18.11.2008
- Medida Provisória prevê aumento de prazos para pagamento de
impostos
Publicada
no ultimo dia 17, a Medida Provisória 447.2008 aumentou os prazos para
pagamentos de tributos federais como o PIS e a COFINS, o INSS e o IPI. Com
essa iniciativa, o governo proporciona um “fôlego” de dez dias ao caixa
das empresas, muitas com dificuldades financeiras em razão das
conseqüências da crise econômica mundial.
Com
exceção dos bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização,
agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de
previdência privada abertas e fechadas, as demais pessoas jurídicas
deverão efetuar o recolhimento do PIS e da COFINS no dia 25 do mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Relativamente ao IPI, a data
de recolhimento também será o dia 25, exceto para os cigarros
classificados no código 2402.20.00, que permanece
inalterado.
Relativamente
ao IRRF, o novo prazo para recolhimento será o dia 20 do mês subseqüente,
com êxito de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, pagamentos a beneficiários não identificados, juros
sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos
a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de
capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios e multa ou qualquer vantagem, de que trata
o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de
1996.
Fonte:
Palácio do Planalto
14.11.2008
– Contribuições para o PIS e COFINS - Despesas despachante aduaneiro -
Contribuições para o PIS e COFINS
As
despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação
de mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
13.11.2008
- Projeto de Lei prevê divulgação na nota fiscal dos tributos pagos na
aquisição de bens e serviços
Comissão
de Finanças e Tributação discute o Projeto de Lei 1.472/07, que
prevê a divulgação dos tributos pagos na aquisição de bens e serviços. A
proposta e interessante, pois visa conscientizar os brasileiros de
que a sociedade financia educação, saúde, moradia, e segurança e que todos
precisam aprender a cobrar do Poder Publico
Fonte:
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
10.11.2008
- Retenção das contribuições
previdenciárias
- Prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra ou
empreitada
A
atividade de fabricação e montagem de estruturas metálicas, quando
executada pelo próprio fabricante, e desde que emitida apenas a nota
fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção previdenciária de
11%. Todavia, quando na prestação de tais serviços houver emissão de nota
fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra
utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores
desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil