19.11.2008 - Guido Mantega e o governo do Estado de São Paulo discutem ampliação do prazo do Simples Nacional 

Guido Mantega e o governador do Estado de São Paulo Jose Serra discutiram no dia 19de novembro a possibilidade de postergar, por dois meses,  o prazo de pagamento do Simples Nacional. Se aprovada, a proposta traz fôlego aos pequenos e médios empresários que já sofrem os reflexos da crise financeira mundial em razão da dificuldade de obtenção de financiamento.

Fonte: Ministério da Fazenda   

 

19.11.2008 - Tributos federais batem recorde em outubro 

O montante de tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil atingiu a marca dos 65 bilhões em outubro de 2008. Assim, o recorde da historia da arrecadação acumula, no ano, a marca de 564 bilhões.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

18.11.2008 - Medida Provisória prevê aumento de prazos para pagamento de impostos

Publicada no ultimo dia 17, a Medida Provisória 447.2008 aumentou os prazos para pagamentos de tributos federais como o PIS e a COFINS, o INSS e o IPI. Com essa iniciativa, o governo proporciona um “fôlego” de dez dias ao caixa das empresas, muitas com dificuldades financeiras em razão das conseqüências da crise econômica mundial.

Com exceção dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, as demais pessoas jurídicas deverão efetuar o recolhimento do PIS e da COFINS no dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Relativamente ao IPI, a data de recolhimento também será o dia 25, exceto para os cigarros classificados no código 2402.20.00, que permanece inalterado.  

Relativamente ao IRRF, o novo prazo para recolhimento será o dia 20 do mês subseqüente, com êxito de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, pagamentos a beneficiários não identificados, juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Fonte: Palácio do Planalto

 

 

14.11.2008 – Contribuições para o PIS e COFINS - Despesas despachante aduaneiro - Contribuições para o PIS e COFINS

As despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação de mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep-Importação.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

13.11.2008 - Projeto de Lei prevê divulgação na nota fiscal dos tributos pagos na aquisição de bens e serviços  

Comissão de Finanças e Tributação discute o Projeto de Lei 1.472/07, que prevê a divulgação dos tributos pagos na aquisição de bens e serviços. A proposta e interessante, pois visa conscientizar os  brasileiros de que a sociedade financia educação, saúde, moradia, e segurança e que todos precisam aprender a cobrar do Poder Publico

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

 

10.11.2008  - Retenção das contribuições previdenciárias - Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada

A atividade de fabricação e montagem de estruturas metálicas, quando executada pelo próprio fabricante, e desde que emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção previdenciária de 11%. Todavia, quando na prestação de tais serviços houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

26.09.2007 -Descontos de Créditos PIS/COFINS - Aquisição Optante Pelo Simples Nacional  

A aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional permite ao adquirente o desconto de créditos desde que calculem o PIS e a COFINS sob o regime não-cumulativo.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil